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Tornando-se um patrocinador

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Nossos projetos culturais são cadastrados no Ministério da Cultura (MINC) do Governo Federal. A legislação refere-se às leis de incentivo fiscal sobre o Imposto de Renda (IR), Lei Rouanet, para pessoas físicas e jurídicas (Lei 8.313 de 23/12/1991).

Não se trata de doações espontâneas e sim de um patrocínio regulamentado por uma Lei que permite um repasse de uma determinada porcentagem a partir dos incentivos fiscais do IR.

Este desconto sob a declaração pode ser feito tanto para Pessoa Física, quanto para Pessoa Jurídica. Veja como funciona:

Pessoa física#

No caso das pessoas físicas, o benefício somente se aplica para o contribuinte que declarar o IRPF na forma de declaração completa. Declaração completa é aquela por meio da qual a pessoa física informa todas as receitas e todas as despesas. O imposto devido corresponderá ao resultado de subtração das receitas pelas despesas dedutíveis (nem toda despesa deduz a base do imposto). Exemplo de despesas dedutíveis: educação, pensão, dependentes, previdência privada, saúde etc.

A Lei Rouanet permite que o contribuinte pessoa física (declaração completa) reverta até 6% do IRPF devido no ano para projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura, através de doações. Essas doações serão necessariamente informadas nas declarações completas.

Pessoa jurídica#

A Lei Rouanet também contempla as pessoas jurídicas nesse benefício tributário. Para essas, o valor de desconto é de 4% sobre o valor devido de IRPJ, cujo empresário optar pela declaração pelo lucro real, ou seja, as empresas optantes pelo Simples Nacional (também chamado de “Supersimples”) e lucro presumido ficam fora desse incentivo.

O que fazer?#

Autorize seu Departamento Contábil a fazer o depósito de até 4% do Imposto devido sobre o lucro real para um de nossos projetos culturais em uma conta bloqueada e específica para o projeto (cada projeto possui uma conta diferente). O depósito pode ser feito em cheque nominal, transferência bancária ou transferência online.

Apresente o comprovante de depósito no Centro de Cultura de Ente Rios do Sul para receber o Recibo de Mecenato. O Departamento Contábil irá discriminar seu patrocínio em sua próxima Declaração de IR.

Vale dizer que somente serão descontados os valores pagos no ano do exercício tributado, ou melhor, no ano anterior ao da declaração, no caso de pessoa física. Assim, qualquer doação recebida em 2013 somente servirá para deduzir o IRPF declarado em 2014 (abril). No caso da pessoa jurídica, o desconto poderá ser feito no mesmo ano, mês ou trimestre, conforme o regime de apuração escolhido pela pessoa jurídica sujeita ao lucro real.

O que você ganha?#

Você estará contribuindo para um importante projeto cultural, que valoriza a Arte e a Cultura em nossa Região.

Você viabilizará a continuidade, o aperfeiçoamento e a expansão de produções artístico-culturais.

O incentivo / patrocínio, além de fomentar a cultura, dará a você e/ou à sua empresa o mérito de ter o seu nome ligado a um empreendimento de valor.

Você terá a oportunidade de exercer a responsabilidade social junto às nossas crianças, adolescentes e jovens especialmente das áreas de risco. Igualmente estará incentivando jovens talentosos, futuro do nosso Brasil!


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